Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990), há restrições para que funcionários públicos possam participar de gerência ou administração de sociedades privadas e exercer atividades comerciais, veja quais são estas restrições que podem acabar gerando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ao servidor público.
É vedado ao servidor público:
- Participar de gerência ou Administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
- Dedicar-se à atividade de natureza política, partidária ou eleitoral.
- Estas restrições tem como objetivo evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do servidor público em suas funções, bem como evitar que ele utilize informações privilegiadas obtidas no exercício de suas atividades para benefício pessoal ou privado. É importante que os funcionários públicos estejam cientes dessas limitações e cumpram as regras estabelecidas na legislação vigente.
Não estar atento à estas restrições pode acabar gerando um Processo Administrativo Disciplinar. E se você já estiver passando por um PAD, busque ajuda de Advocacia Especializada.
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