Veja os direitos e deveres dos condôminos que são regulados pelo Código Civil Brasileiro, nos artigos 1314 a 1322, além dos artigos 1335 e 1336.
Direitos
- Usar, fruir e dispor da sua unidade e das partes comuns, de acordo com a sua destinação, e desde que não cause dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores.
- Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite com seus débitos.
- Requerer a convocação da assembleia, quando houver interesse da coletividade.
- Ser informado das decisões da assembleia.
- Acessar as áreas comuns do condomínio, nos horários e condições estabelecidas pelo regimento interno.
- Ter acesso às informações sobre o condomínio, tais como balancetes financeiros, atas de assembleias, entre outros.
- Proteger a sua unidade, evitando danos as partes comuns do condomínio.
Deveres
- Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal.
- Respeitar as regras de convivência estabelecidas na convenção de condomínio e no regimento interno.
- Não perturbar a tranquilidade dos demais condôminos, com ruídos, barulhos, entre outros meios.
- Manter sua unidade em bom estado de conservação.
- Não obstruir o uso das partes comuns do condomínio.
- Comunicar ao síndico qualquer dano ou defeito nas partes comuns do condomínio.
- Participar das assembleias do condomínio, quando convocado.
Importante
- É importante destacar que os direitos e deveres dos condôminos podem ser modificados pela convenção de condomínio, desde que não sejam incompatíveis com a legislação.
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A convenção de condomínio é um documento jurídico que regula a vida condominial, estabelecendo as regras de convivência, às atribuições do síndico e as obrigações dos condôminos. O regimento interno, por sua vez, é um documento que regulamenta o funcionamento do condomínio detalhando as regras estabelecidas na convenção.
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Os condôminos devem estar atentos aos seus direitos e deveres, para que possam viver em harmonia e tranquilidade.
