No ambiente de trabalho, atos de importunação sexual são considerados um crime! Veja como a Lei nº 13.718/2018 define este delito e quais são as possíveis punições.
Esse crime está tipificado no artigo 215- a do código penal brasileiro, que foi inserido pela lei número 13.718/ 2018. A definição legal é a seguinte:
“Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: pena traço reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.”
Essa lei visa coibir condutas abusivas de natureza sexual que antes não eram adequadamente tipificadas no código penal brasileiro.
A importunação sexual pode ocorrer em diversos contextos, incluindo em locais de trabalho, sendo considerada um crime, sujeita às devidas penalidades legais.
Por isso, é necessário que as empresas estejam preparadas para enfrentar situações como esta, estando amparadas por uma assessoria jurídica especializada, capaz de orientar a tomada de decisões obedecendo a legislação vigente, evitando assim problemas trabalhistas futuros.
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