Esteja atento(a) às obrigações financeiras dos condôminos e às penalidades que podem ser aplicadas em caso de inadimplência.
Obrigações
- Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal.
- Pagar a taxa condominial, que é a principal fonte de receita do condomínio, e é utilizada para custear as despesas ordinárias, como limpeza, manutenção, segurança, entre outras coisas.
- Pagar as despesas extraordinárias, que são aquelas que não se repetem com frequência, como obras de reforma ou melhorias.
- Pagar as multas, que são aplicadas em caso de descumprimento das regras de convivência ou das obrigações financeiras.
Penalidades
- As despesas extraordinárias são aprovadas em assembleia, e devem ser pagas por todos os condôminos, independentemente de sua fração ideal.
- As multas são aplicadas pelo síndico, e devem ser pagas pelo condômino infrator.
- O condômino inadimplente pode ser cobrado judicialmente, e pode ter sua unidade vendida para quitar a dívida.
Realizar as cobranças e aplicar as penalidades é muitas vezes um desafio aos síndicos e gestores. Por isso a importância de ter ao seu lado uma assessoria jurídica especializada capaz de te orientar a tomar as decisões não apenas com base no regimento interno, mas com todo respaldo e amparo da legislação.
