🙇♂️ Um condômino antissocial é alguém que, mesmo vivendo em um condomínio ou prédio residencial, demonstra um comportamento inadequado, desrespeitoso ou hostil em relação aos vizinhos e às normas estabelecidas pelo condomínio.
✅ Vamos falar sobre as possíveis penalidades que podem ser aplicadas para correção de conduta ou se existe a possibilidade de expulsão deste morador.
1. Aplicação de multas
Condomínios tem autonomia para estabelecer regras internas e aplicar multas em casos de violação dessas regras. Essas multas devem ser estipuladas de acordo com a convenção condominial e o regimento interno.
2. Ação judicial de indenização
Se o comportamento antissocial do condômino causar danos materiais ou morais aos demais moradores, é possível ingressar com uma ação judicial de indenização para buscar a reparação pelos prejuízos causados.
3. Ação de obrigação de fazer ou não fazer
Em casos extremos, nos quais o condômino antissocial descumpre repetidamente as regras condominiais e perturba a convivência, é possível ingressar com uma ação judicial de obrigação de fazer ou não fazer, visando obter uma decisão judicial que determine o cumprimento das regras ou a cessação do comportamento prejudicial.
4. Possibilidade de expulsão
É possível que um condômeno antissocial seja, por deliberação de assembleia, levado a a justiça podendo ser expulso, desde que sua infração seja: grave, contínua, repetida e que não tenha cessado diante da prévia aplicação de multa. No entanto, além da necessidade de comprovação dos requisitos, a exclusão definitiva do condomínio é uma decisão que cabe apenas ao juiz deliberar.
