Esse tipo de conduta é totalmente desaconselhada, pois mesmo que o contrato tenha boas cláusulas ele não diz respeito às especificidades da sua negociação, não traz cláusulas sobre a pessoa ou empresa com quem você está negociando e tampouco às especificações jurídicas do imóvel e por isso mesmo não pode te garantir segurança em sua operação imobiliária.
Não. Além de um bom contrato é necessária a avaliação jurídica criteriosa da pessoa ou empresa com quem você deseja negociar, somando ao contrato garantias específicas, para que, em caso de inadimplência ou problemas mais graves, você esteja juridicamente amparado(a).
A avaliação do imóvel é de suma importância para evitar que o cliente tenha grandes problemas, pois há imóveis que nem mesmo podem ser objeto de negociação. Existem imóveis que estão penhorados, outros que estão em leilão e ainda os que são objeto de inventário.
Uma negociação sem avaliação minuciosa da situação jurídica do imóvel, principalmente em caso de compra e venda, pode se tornar uma grande dor de cabeça no futuro. Por isso, o advogado realiza uma avaliação criteriosa sobre o imóvel certificando ao cliente que é uma negociação segura.
Realização de uma minuciosa pesquisa e avaliação sobre a outra parte envolvida na negociação para verificar se possui, ou não, pendências e quais são seus antecedentes jurídicos.
Análise do histórico e documentos relacionados ao imóvel, verificando se este se encontra dentro dos parâmetros para que seja negociado com total segurança.
O advogado especialista confecciona um contrato com base nas leis e no moderno entendimento jurisprudencial, criando cláusulas e garantias específicas desta operação para que os combinados sejam pontualmente cumpridos, visando estancar possíveis fragilidades relacionadas à outra parte, ao imóvel e ao tipo de contratação.
Por fim são anexadas ao contrato as garantias que vão tornar a negociação segura, prevenindo o cliente de sofrer com perdas financeiras e evitando dores de cabeça em sua negociação imobiliária.